Procedimento Operacional Padrão para caracterização do dano ambiental em áreas alteradas/degradadas por supressão vegetal sem licenciamento
Postado 11/10/2022

Publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Meio Ambiente, a Portaria nº 83/2022, que institui Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização do Dano Ambiental em Áreas Alteradas ou Degradadas por Processo de Supressão de Vegetação Nativa sem prévia Licença/Autorização ou em Desacordo com Licença/Autorização Válida.
O preenchimento dos formulários apresentados neste POP é obrigatório para as infrações que constatarem a supressão de vegetação nativa sem prévia licença/autorização ou em desacordo com licença/autorização válida. Destaca-se que os formulários deste POP podem ser também utilizados pelo licenciamento ambiental para a caracterização dos danos ambientais decorrentes de infrações ambientais constatadas no âmbito de processos de licenciamento ambiental federal.
O objetivo do POP é padronizar as informações a serem coletadas pela fiscalização ambiental do Ibama com vistas a caracterização do dano ambiental causado pela supressão de vegetação nativa realizada sem prévia licença/autorização ou em desacordo com licença/autorização válida obtida junto ao órgão ambiental.
Os Formulários A e B constantes no Anexo I deste POP visam descrever a área de ocorrência do dano, seu entorno e qualificar o dano propriamente dito. No Formulário A, cujas informações devem ser prioritariamente coletadas em campo, deve-se informar, sempre que possível: bioma; fitofisionomia da vegetação suprimida; estágio sucessional da vegetação suprimida; se foi constatado corte/queima de espécies declaradas por lei como imunes de corte; caracterização de corpos hídricos e áreas úmidas; proteção legal da área; se há presença de reservatórios artificiais na área afetada; tipo de exploração florestal; presença ou indício(s) de equipamentos/maquinário no local; se houve ocorrência de fogo recente ou indícios; se há solo exposto na área; etc.
No Formulário B, cujas informações devem ser prioritariamente preenchidas em escritório, deve-se informar: tipo de imóvel onde está inserida a área fiscalizada; dominialidade da área; se o imóvel possui Cadastro Ambiental Rural (CAR); e se houve supressão em área de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção, constantes em lista oficial.
Previamente a realização da ação fiscalizatória que envolver infração relacionada à supressão de vegetação nativa, deve-se conhecer os Formulários A e B constantes no Anexo I deste POP Anexo II , e as definições contidas no Anexo II com o intuito de familiarizare com os dados que precisarão ser observados em campo e levantar as informações iniciais de caracterização geral da área.
Ao constatar a infração ambiental de supressão de vegetação nativa sem autorização ou em desacordose com autorização válida, o AAF deve coletar as informações necessárias ao preenchimento dos Formulários A e B, constantes no Anexo 1.
FONTE: CODEMA/FIERGS
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