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FEPAM ESCLARECE USUÁRIOS SOBRE SINIR E MTR ON LINE

Postado 06/04/2021

A Fepam esclarece o MTR Online e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos são obrigações distintas, em que ambas devem ser atendidas.

Uma se refere à movimentação de resíduos, que deverá ser registrada no Sistema MTR Online de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria FEPAM nº 087/2018 (alterada), enquanto a outra se refere ao Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e de acordo com o Art. 20º da Portaria Nº 280/2020:

Art. 20. Os geradores de resíduos a que se refere o art. 2º deverão, até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link https://inventario.sinir.gov.br/.

 Todavia, informações referentes à Portaria MMA nº 280/2020 e solicitação de orientações complementares deverão ser encaminhadas ao SINIR, uma vez que é o órgão competente e responsável para respondê-las.

FONTE: FEPAM

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