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FEPAM AMPLIA O PRAZO DE PRORROGAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS, CERTIFICADOS E AUTORIZAÇÕES POR MAIS 30 DIAS CORRIDOS

Postado 29/07/2020

Foram prorrogadas automaticamente todas as Licenças Ambientais, Autorizações e Certificados com vencimento entre os dias 22.04.2020 e 19.11.2020 no âmbito de competências da FEPAM, por 30 dias corridos.

FONTE: FEPAM

As prorrogações das licenças ambientais ocorridas em consequência dos pedidos de renovação com antecedência mínima de 120 dias, conforme estabelece a Lei Complementar 140/2011, permanecem válidas até a manifestação definitiva da FEPAM, destacando os seguintes casos:

Aqueles que já solicitaram a renovação da Licença Ambiental conforme o prazo fixado na respectiva licença;
Aqueles que solicitarem a renovação da Licença Ambiental dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias durante o período de 22.04.2020 e 19.11.2020;
Aqueles que solicitarem a renovação da Licença Ambiental até 90 (noventa) dias corridos antes da expiração do prazo de validade fixado na respectiva licença, extraordinariamente em decorrência da prorrogação por 30 dias corridos conferida no art. 1° desta resolução.

A FEPAM não emitirá atos administrativos que comprovem a prorrogação automática da licença ambiental, sendo esta Resolução único instrumento para fins de comprovação da prorrogação.

O empreendedor é responsável por atender às condicionantes ambientais da licença prorrogada, bem como de manter os sistemas de controle ambiental em funcionamento, garantindo-lhes a manutenção, caso necessário, visando à prevenção da poluição.

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