INSTITUIDA A LOGISTICA REVERSA DOS MEDICAMENTOS
Postado 02/07/2020
A partir de agora, os consumidores devem efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes.
Foi assinado no dia 05 de junho o decreto que regulamenta a chamada logística reversa de medicamentos, que trata do descarte ambientalmente correto desses produtos, por parte de toda a cadeia produtiva do setor.
As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. Caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final dos produtos.
Logística reversa de medicamentos
Segundo o Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), o decreto é um marco para o setor e deve beneficiar centenas de milhões de pessoas no país. O objetivo é atingir aproximadamente 120 milhões de brasileiros, com mais de 10 mil pontos de recolhimento.
Pelo decreto, no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta de medicamentos vencidos. Esse prazo será de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores.
Contudo, antes de enviar os recipientes, as farmácias devem registrar, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o peso dos produtos armazenados temporariamente.
De acordo com a Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma) O modelo proposto é eficiente, fazendo com que o resíduo percorra o mesmo caminho que percorreu para chegar aos pacientes, até a destinação final, ambientalmente adequada. Assim, diminuindo a possibilidade que o próprio processo gere mais danos ao meio ambiente.
Fonte: Agência Brasil
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