SEMA/RS – DEFINE COBRANÇA DE TAXA PARA SOLICITAÇÃO DE OUTORGA PARA USOS DE ÁGUA
Postado 24/09/2019
Em 23/09/2019 a Sema/RS divulgou um aviso em seu site que a partir dessa data, as análises das solicitações de outorgas requeridas junto ao SIOUT-Sistema de Outorga de Água do Estado do Rio Grande do Sul, se darão após o pagamento e compensação da guia emitida através do próprio Siout.
Essa cobrança esta regulamentada pela Lei 15.018/2017 que trata das Taxas de Serviços do Estado, incluindo a Portaria 110/2018 dos Recursos Hídricos.
Esse é mais um passo que o Estado dá em direção cobrança pelo uso da água prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela lei nº 9.433/97, que tem como objetivos a proteção e recuperação das bacias hidrográficas brasileiras.
FONTE: www.sema.rs.gov.br
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