CADASTRO FLORESTAL TERÁ VALIDADE ATÉ 31/12/2019
Postado 11/09/2019
Foi publicada no dia 09/09/2019 (segunda) a Instrução Normativa 11/2019, pela Secretaria da Agricultura , Pecuária e Desenvolvimento Rural do RS que estendeu o prazo de validade das Certidões de Cadastro Florestal até 31/12/2019. Válido tanto para comerciantes quanto para consumidores. A IN também estabelece a forma de pagamento do Fundeflor e entrega de Certidões para o exercício 2019.
As Certidões do Cadastro Florestal do Exercício 2018 que ainda não foram retiradas ficarão disponíveis nas Inspetorias de Defesa Agropecuária da SEAPDR da região de abrangência dos consumidores ou comerciantes até 31 de março de 2020.
Pagamento do Fundeflor
As empresas pagantes da taxa do Fundeflor, para fazer sua regularização no Cadastro Florestal Estadual, deverão emitir a Guia de Arrecadação no código 0184. As guias devem ser digitalizadas em PDF e enviadas junto com os respectivos comprovantes bancários para o e-mail: cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br.
Após o recebimento das comprovações de pagamento, as Certidões estarão disponíveis nas SEAPDR. As empresas também podem solicitar uma cópia digitalizada da certidão pelo e-mail cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br.
Fonte: www.agricultura.rs.gov.br
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