A competência municipal no licenciamento ambiental na agricultura foi tema de palestra
Postado 14/05/2018
A ampliação da competência municipal no licenciamento ambiental na agricultura foi o tema da palestra proferida pela secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e diretora presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) durante o 26° Seminário dos Secretários Municipais de Agricultura do RS promovido pela Famurs. O evento começou na quinta-feira (10) e encerra-se nesta sexta-feira (11), no auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE RS).
Em sua palestra, Ana Pellini destacou que a Resolução 372/2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) estabeleceu critérios para a gestão compartilhada entre Estado e municípios no licenciamento ambiental. Explicou que a nova Resolução também aponta algumas atividades em que não há a incidência de licenciamento ambiental, por entender que já há outras autorizações e licenças suficientes como o licenciamento urbanístico, o habite-se e o alvará de funcionamento nos municípios. Além do Sistema de Outorga de Água (SIOUT), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o receituário agronômico para agrotóxicos no Estado.
Além disso, afirmou que o regramento atual dá mais clareza e destaca o porte dos empreendimentos e atividades de impacto local, cuja competência para licenciar é dos municípios. “Ao contrário da edição anterior, que tratava somente das atividades de impacto local, a nova resolução regra todas as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado”, declarou a secretária.
Outra novidade apontada pela secretária é que a resolução estabelece o órgão competente para realizar o licenciamento de empreendimentos com mais de uma atividade será sempre aquele responsável pela atividade principal.
Ana Pellini explicou ainda que a resolução trata de algumas atividades que passaram a ser isentas de licenciamento ambiental como a agricultura familiar, indústrias de pequeno porte com até 250 metros quadrados, além de pequenas criações de animais. Acrescentou ainda que em atividades como a piscicultura, a resolução ampliou de 2 para 5 hectares de área alagada a competência dos municípios para licenciar empreendimentos.
FONTE: CONSEMA/RS
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