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Novas regras do transporte de produtos perigosos começam a valer neste sábado

Postado 18/12/2017

Começa a vigorar neste sábado, 16 de dezembro, a nova legislação para o transporte de produtos perigosos. A Resolução 5.232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada em dezembro de 2016, apresenta as prescrições mais atualizadas relacionadas à embalagem, à sinalização, à operação de transporte e ao transporte em quantidade limitada, entre outros aspectos.

Ao todo, foram feitas oito atualizações, entre as quais, a alteração da descrição do produto no documento fiscal, como o número da Organização das Nações Unidas (ONU), série que identifica e fornece informações sobre produtos ou misturas químicas.

Segundo o coordenador substituto de Fiscalização Especial da ANTT, Andrei Rodrigues, entre as mudanças que se destacam em relação à resolução anterior - Resolução 420/2004 -, estão a inclusão de elementos considerados perigosos. "A indústria química criou novos produtos que não constam na resolução mais antiga", explica Andrei. O coordenador destaca que o novo texto está de acordo com o Orange Book, que trata das principais recomendações da ONU para o transporte de produtos perigosos. Andrei também ressalta as novas exigências sobre embalagens e alterações em nomenclaturas.

De acordo com Robnilson Luiz Silva da Conceição, membro da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as mudanças impactam diretamente expedidores e transportadores de cargas perigosas, pois a ABNT NBR 15481:2013, norma que trata da verificação dos requisitos operacionais mínimos para esse tipo de transporte, é clara ao estabelecer multa para o expedidor que emitir carga em desacordo com a regulamentação e para o transportador que aceitá-la. "Expedidor e transportador são corresponsáveis, e será necessário estar atento principalmente às embalagens e à parte da documentação. Por exemplo, a resolução anterior possuía certa flexibilidade para algumas informações que constam na nota fiscal. Agora, a formatação é rígida e deve ser seguida."

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