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PUBLICADA A RESOLUÇÃO CONAMA SOBRE COMPOSTAGEM

Postado 10/10/2017

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi promulgada e regulamentada em 2010. Desde então, a sociedade como um todo vem atuando para implementar em sua plenitude os instrumentos e medidas previstas na PNRS, que estabelece obrigações para uma diversificada gama de atores da sociedade brasileira (governos, setor privado, instituições diversas, catadores, cidadãos em geral).

 

Seis  anos  após  a  promulgação  da  PNRS,  O MMA diagnosticou que cerca de 40% dos municípios possui planos de resíduos e disposição final de resíduos em aterros sanitários. O desafio para a universalização da implantação de aterros sanitários ainda permanece, bem como a necessidade de melhorar e qualificar a gestão de resíduos, de modo a aumentar a reciclagem tanto dos resíduos secos quanto dos resíduos orgânicos. Dos resíduos sólidos urbanos, cerca de 50% são resíduos orgânicos, dos quais menos de 1% são reciclados.

 

A PNRS estabeleceu que só devem ser dispostos em aterros sanitários os resíduos sólidos cujas possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis estejam esgotadas, ou seja, os rejeitos. Por ser um tipo de resíduo que se degrada naturalmente, os resíduos orgânicos não podem ser considerados indiscriminadamente como rejeitos. Há de se buscar as melhores formas, tecnologias, escalas e arranjos de gestão que permitam reciclar a grande quantidade de resíduos orgânicos gerados no Brasil, devolvendo a estes resíduos seu papel natural de fertilizar os solos e aumentando significativamente a vida útil dos aterros sanitários.

 

A compostagem se configura como uma alternativa tecnológica de reciclagem de resíduos orgânicos ainda pouco explorada no Brasil. Por ser um processo relativamente simples e com vasta gama de aplicações, desde a escala domiciliar até a escala industrial, são diversas as possibilidades de políticas públicas que promovam esta prática e reduzam a quantidade de resíduos orgânicos enviados para disposição final.

 

Apesar da relativa simplicidade das tecnologias e métodos disponíveis para promover a compostagem dos resíduos orgânicos, muitos projetos no Brasil foram abandonados devido à baixa qualidade  de gestão de  resíduos  adotada em  muitos  municípios  e  aplicação  de  tecnologias inadequadas, que tornaram os projetos caros ou acabavam produzindo composto orgânico de baixa qualidade e baixa aceitação no mercado.

 

Observa-se que as experiências exitosas no Brasil têm em comum um olhar sistêmico sobre a reciclagem  dos resíduos orgânicos,  evitando considerar  a compostagem  isoladamente, como apenas uma tecnologia de tratamento. Assim, é importante que a incorporação da compostagem nos sistemas municipais de gestão de resíduos envolva tanto os aspectos prévios ao tratamento (como a qualidade da segregação e dos resíduos que serão compostados), quanto o pós-tratamento e os destinos do composto orgânico produzido.

 

Dessa forma, o lançamento da Resolução CONAMA481/2017. (http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=618) tem um papel fundamental na disseminação dessa tecnologia.

Se o seu município precisa revisar o Plano de Gestão de Resíduos de Sólidos, ou se tem interesse em avançar nesse assunto, converse com a Global Engenharia Ambiental, temos experiência nesse assunto e podemos lhe auxiliar.

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