As empresas que utilizam produtos nocivos e substâncias tóxicas à saúde e ao meio ambiente no seu processo produtivo devem ser responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. Essa determinação, que já consta na Norma Regulamentadora 6 (NR 6) do Ministério do Trabalho, é a essência do projeto de lei n.º 692/11, de autoria do deputado estadual Mauro Savi (PR).